Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a parlamentar, o princípio já é consolidado na prática dos tribunais, mas não tem previsão expressa na legislação brasileira. Ela afirma que a proposta busca dar mais estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal.

Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo, a mínima ofensividade da conduta, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade, a ausência de periculosidade social e a inexpressividade da lesão causada.

Laura Carneiro diz ainda que a exceção prevista no projeto segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara

T CSM
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