Proposta teve 53 votos a favor e 9 contra
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 16, por 53 a 9 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. Caso seja validado nos dois turnos pelo Senado, o texto segue para Câmara.
Por se tratar de uma PEC, o texto precisou de no mínimo 49 tocos favoráveis em dois turnos.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi protocolado em setembro de 2023, durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte da maconha. O avanço da matéria é visto como um recado do Senado ao STF. Senadores entendem que o Supremo está avançando em sua prerrogativa ao decidir sobre o tema.
O que vai mudar com a PEC das drogas?
A proposta torna mais rígido o entendimento em vigor, considerando crime a posse e o porte de drogas, sem autorização, como maconha, cocaína e LSD, independentemente da quantidade.
A PEC de Pacheco inclui no artigo 5º da Constituição o seguinte inciso:
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou no texto a orientação de diferenciação entre usuário e o traficante. A ideia é que sejam previstas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
O texto em análise não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
A redação da PEC a ser votada no Plenário do Senado diz: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Com isso, a proposta visa incluir na Constituição na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy —, deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Hoje, o porte de drogas por usuários é crime, mas foi despenalizada em 2006, ou seja, uma pessoa considerada usuária não é presa. Hoje, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
O problema da lei, que foi levado ao STF, é sobre a diferenciação do usuário e traficante. Quando uma pessoa é abordada com drogas, a definição se ela é usuária ou traficante é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público.
Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão de acordo com a classe social ou cor. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
De acordo com estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto durante o julgamento do Supremo, existe diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica.
Tribuna Livre, com informações da Agência Senado