Senado aprova reajuste de custas da Justiça Federal e cria fundos

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal, em projeto que retorna à Câmara dos Deputados depois de alterações no texto. A proposta, relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), havia sido aprovada com modificações pelos deputados em dezembro de 2024.

Entre as mudanças feitas pelos senadores, está a alteração no período de reajuste das custas: em vez de correção a cada dois anos, o texto passou a prever atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O substitutivo também define regras mais claras para a gratuidade, determinando que, se a pessoa comprovar renda tributável dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda, a Justiça deverá presumir que ela não tem condições de arcar com as custas, salvo justificativa em sentido contrário.

O projeto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). O Fejufe será voltado à modernização e ao aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus, incluindo ações como justiça itinerante e mutirões, especialmente em regiões de difícil acesso. Já o FeSTJ terá como objetivo financiar a modernização e a estruturação do STJ. Em ambos os casos, o texto veda o uso dos recursos para despesas com pessoal, com exceção de despesas de capacitação no caso do Fejufe.

As receitas do Fejufe incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, valores de concursos públicos e remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário. A pedido de emenda acatada pelo relator, ficam fora dessa lista as multas aplicadas no âmbito penal, que continuarão destinadas ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

A matéria também destina recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). As receitas provenientes de custas e multas serão repartidas, respectivamente, em 9% para o fundo do MPU, 6% para o Fundo de Modernização do CNJ e 5% para o fundo da DPU.

Durante a votação, senadores defenderam a proposta como forma de aprimorar o acesso e a eficiência da Justiça Federal. Outros, porém, criticaram o que consideram aumento excessivo das custas e apontaram possível inconstitucionalidade. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) votou contra a matéria e afirmou que a correção supera a inflação do período.

O texto ainda trata da indenização paga aos oficiais de justiça pela utilização de veículo próprio em diligências. Caberá ao Conselho da Justiça Federal definir critérios e valores, substituindo regras anteriores da Lei 8.112, de 1990.

A vigência também foi dividida: os dispositivos que tratam das custas de ações cíveis, penais e de outros procedimentos jurídicos, além das custas do STJ, passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 dias. As regras que criam os fundos e alteram disposições gerais entram em vigor na data da publicação.

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