Texto é alvo de críticas
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária em 7 de julho. O texto mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, com a retirada de tributos que serão extintos e a inclusão de novos.
Em linhas gerais, o Simples Nacional é um regime tributário especial para as micros e pequenas empresas e para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele teve início em 2006, com o objetivo de reduzir custos e as burocracias para os pequenos empresários por meio da unificação do recolhimento de impostos. Negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem aderir ao Simples
A reforma tributária, alvo de críticas por economistas, também tem o mesmo objetivo. A proposta unifica cinco impostos: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) o e Imposto Sobre Serviços (ISS).
A ideia é que eles se tornem dois tributos, incidentes sobre o consumo de bens e serviços. Como analistas veem a influência da reforma tributária sobre o Simples Nacional?
CBS, que vai substituir o IPI e o PIS Cofins recolhidos pela União, e o IBS, que entra no lugar do ICMS e do ISS.” A reforma tributária também prevê que a cobrança do IVA não seja feita mais de uma vez ao longo da cadeia produtiva, de modo a evitar “bitributação”.
Por esses motivos, alguns especialistas ouvidos pelo Valor analisam que, para certos empreendedores, pode ser interessante sair do Simples Nacional.
A contadora Marcia Alcazar, da Seteco Consultoria Contábil, acredita que o Simples Nacional vai perder força se o sistema de não cumulatividade implementado com a reforma tributária for mais vantajoso.
Nesse caso, o único atrativo do Simples Nacional seria a isenção do INSS (quota patronal) para quem contrata empregados no regime CLT.
Marcia considera que o cálculo de débitos e créditos não é claro e pode ser uma armadilha para o pagador de impostos, que também depende da adimplência dos fornecedores.
Já o advogado tributarista Alexandre Monteiro, do escritório Alma Law, ressalta outros pontos. “Vamos imaginar que você está em uma faixa do Simples que dá alíquota de 15%, enquanto fora do Simples se trabalha com um alíquota de 25% para CBS e IBS, além do Imposto de Renda e de contribuição”, observou. “A depender do setor, muito provavelmente não vai valer a pena, a não ser que ele tenha muitos créditos.”
Os especialistas destacam que o empreendedor precisa analisar se, ao optar pela “não cumulatividade”, terá mais vantagem que a alíquota reduzida para o Simples Nacional em relação ao IVA.
Em linhas gerais, o Simples Nacional é um regime tributário especial para as micros e pequenas empresas e para os microempreendedores individuais (MEIs).
Agência Câmara