STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente

 O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal),
por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte
ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a
quitarem pendências


As penalidades incluem a proibição de participar de
concursos públicos e licitações

Há uma condição para que as sanções sejam impostas

Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode
acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve
observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”…

Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de
CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.

O que acontece com o mau pagador.

Qualquer dívida, independente de sua origem, pode ser
cobrada judicialmente.

Antes de chegar a este ponto, a instituição que não
recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e
carta, por exemplo.

No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma
notificação oficial para comparecer ao tribunal..

Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a
apreensão do documento.

O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para
forçar o cumprimento de decisões judiciais.

Se houver abusos durante os processos, eles devem ser
contestados caso a caso às instâncias superiores.

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