TJDFT indeniza criança com TEA por acusação infundada de furto

Comissão especial debate atendimento multidisciplinar para autismo
Comissão especial debate atendimento multidisciplinar para autismo – Reprodução

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito à indenização por danos morais a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à sua responsável, após uma abordagem indevida em uma papelaria.

De acordo com o processo, a criança e a responsável foram abordadas sob suspeita de furto de um brinquedo. A responsável foi revistada e conduzida à delegacia junto com a criança, apesar da ausência de qualquer prova do suposto crime. A acusação infundada resultou em constrangimento público e abalo psicológico, motivando o pedido de indenização.

O estabelecimento contestou a ação, alegando que a situação decorreu de uma suspeita legítima e negando a existência de dano indenizável. Em primeira instância, a sentença reconheceu parcialmente o pedido, fixando indenização apenas para a responsável. Inconformados, os autores e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreram para ampliar o reconhecimento do dano e revisar os valores.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, implicando responsabilidade objetiva do fornecedor. O colegiado considerou que a abordagem baseada em suspeita infundada viola direitos da personalidade do consumidor. O acórdão afirmou que a situação configura falha na prestação do serviço.

A Turma também reconheceu que a criança esteve diretamente envolvida e sofreu os efeitos do constrangimento, intensificados por sua condição de pessoa com TEA. Assim, concluiu-se que o menor também faz jus à indenização por danos morais.

Na fixação dos valores, os desembargadores consideraram a gravidade dos fatos, a função pedagógica da condenação e a capacidade econômica do réu, ajustando a indenização para R$ 2 mil para cada autor. A decisão foi unânime.

T CSM

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