TJDFT mantém condenação de policial militar por fraude em sistema de abastecimento da PMDF

Juíza do TJDFT discute ageísmo e proteção aos idosos na TV Justiça
Juíza do TJDFT discute ageísmo e proteção aos idosos na – Reprodução

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um policial militar do Distrito Federal acusado de fraudar o Sistema de Abastecimento de Frota (SAF) da corporação. Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa, que alegava falta de provas e pedia a absolvição do militar, confirmando a sentença pelo crime de estelionato militar.

De acordo com o processo, o policial inseria informações falsas sobre a quilometragem de viaturas no sistema oficial para impedir o bloqueio dos cartões utilizados no abastecimento dos veículos. A investigação apontou que o esquema incluía, inclusive, viaturas que deveriam estar fora de circulação para manutenção, permitindo o registro de abastecimentos que, segundo a acusação, nunca ocorreram.

As apurações indicaram que os abastecimentos fictícios geravam créditos posteriormente convertidos em dinheiro, que era repassado ao militar, causando prejuízo aos cofres da Administração Militar. Na decisão, o colegiado destacou que depoimentos de frentistas e de outros policiais confirmaram tanto a inserção de dados falsos quanto o uso irregular dos cartões institucionais e a conversão dos créditos públicos em recursos financeiros.

Com a decisão, foi mantida a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Para a 2ª Turma Criminal, a configuração do estelionato militar independe da apreensão física do combustível ou da comprovação de enriquecimento formal, bastando a obtenção de vantagem patrimonial ilícita por meio da fraude. Segundo o TJDFT, não cabe mais recurso contra a decisão.

T CSM
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