O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de outdoors com a imagem do pré-candidato ao Governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, que concedeu prazo de 24 horas para a remoção das peças publicitárias e proibiu a instalação de novos materiais com conteúdo semelhante.
Além da retirada dos outdoors, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a ordem judicial seja descumprida. A decisão também impede que os pré-candidatos utilizem outdoors ou qualquer outro engenho publicitário com efeito visual equivalente durante o período de pré-campanha.
Ao fundamentar a liminar, o juiz afirmou que as peças apresentam “nítido conteúdo político-eleitoral” por meio de um tipo de publicidade vedado pela legislação, tanto na campanha oficial quanto na pré-campanha e na propaganda intrapartidária. Segundo o entendimento do magistrado, a permanência dos outdoors em locais de grande circulação amplia diariamente o alcance da mensagem junto ao eleitorado e pode comprometer a regularidade do processo eleitoral.