Dessa forma, além de ser detido, Rodrigo será obrigado a indenizar a vítima em R$ 50 mil e destinar R$ 10 mil à filha. Ao namorado da vítima, estabeleceu uma compensação de R$ 1.100.
Um indivíduo foi sentenciado a 25 anos de prisão e deve pagar R$ 60 mil à ex-companheira e à filha por cárcere privado, ameaça de morte e agressão. A decisão foi proferida pelo juiz Jonathas Celino Paiola, da Vara Criminal da comarca de Cristalina, no Entorno do Distrito Federal, em virtude de um incidente ocorrido em 12 de junho deste ano.
De acordo com os autos, Rodrigo Francisco Neves e a vítima eram ex-parceiros e têm uma filha em comum. Ao descobrir que a vítima estava envolvida com outra pessoa, Rodrigo dirigiu-se a Cristalina e exigiu que ela se encontrasse com ele. Na ocasião, ele a agrediu em via pública com um tapa na boca e socos na cabeça, resultando na perda de um dente, conforme atestado no relatório odontológico presente nos autos.
Posteriormente, Rodrigo teria proferido xingamentos e a agredido novamente, mantendo-a em cárcere junto com a filha. Além disso, ele ameaçou a irmã da vítima e agrediu fisicamente o atual companheiro dela. Os policiais foram chamados e conseguiram libertar a mulher mantida em cárcere, prendendo o agressor.
O magistrado destacou que ficou comprovado que o acusado causou danos físicos à vítima, deixando-a com uma debilidade permanente. O juiz observou também que o conjunto de provas nos autos é substancial, evidenciando que o acusado causou danos emocionais à vítima por meio de ameaças, constrangimentos, vergonha, humilhação, manipulação, isolamento, chantagens, ridicularização, entre outros.
Além de analisar os fatos, o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. Assim, além de ser detido, Rodrigo será obrigado a indenizar a vítima em R$ 50 mil e destinar R$ 10 mil à filha. Quanto ao namorado da vítima, fixou uma compensação de R$ 1.100.
Tribuna Livre, com informações da Vara Criminal da comarca de Cristalina