A competência para emitir licenças ambientais pela Amma estava suspensa desde maio de 2023, conforme decisão do CEMAm.
O desembargador Willian Costa Mello, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), concedeu uma liminar na última sexta-feira (2), restabelecendo à prefeitura de Goiânia a prerrogativa de emitir licenças ambientais. Essa prerrogativa havia sido suspensa pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) devido ao não cumprimento de critérios técnicos exigidos das prefeituras interessadas em descentralizar o serviço de emissão de licenças, inicialmente conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad).
A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) estava suspensa desde maio do ano passado, resultando em questionamentos sobre a validade de todas as licenças emitidas pela prefeitura desde então. Em resposta ao pedido de mandado de segurança feito pela prefeitura, o desembargador afirmou que a suspensão da Amma “se mostra completamente ilegal, especialmente porque ao Estado não é conferida competência constitucional para condicionar a atuação dos municípios no exercício das atribuições de licenciamento ambiental de atividades de impacto local”.
O mandado de segurança destaca que o município é um ente federado autônomo e independente, conforme estabelecido nos artigos 1º e 18 da Constituição Federal. Além disso, enfatiza que o município possui um dever concorrente de garantir a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme o artigo 225 da CF, exercendo seu poder de polícia de forma comum com os demais entes federados, conforme o artigo 23 da CF.
Tribuna Livre, com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO)