A empregada tem direito a uma compensação de R$ 4 mil por danos morais.
Uma farmácia em Valparaíso de Goiás, no entorno do Distrito Federal, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil a uma balconista que denunciou a falta de cadeira para os funcionários se sentarem durante o trabalho. A decisão inicial foi proferida em maio deste ano, mas a farmácia recorreu da sentença.
No recurso, a drogaria alegou que sempre forneceu assentos para todos os colaboradores, incluindo os vendedores e balconistas. No entanto, a desembargadora Kathia Albuquerque manteve a decisão original, argumentando que houve negligência por parte da empresa ao não oferecer assentos para todos os trabalhadores, o que vai contra as diretrizes da Norma Regulamentadora 17.
A magistrada também examinou imagens apresentadas no processo que comprovaram a ausência de cadeiras na farmácia. Além disso, depoimentos de testemunhas reforçaram as condições de trabalho da balconista no estabelecimento.
A decisão foi emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRE-GO) e destacou a importância dos depoimentos que evidenciaram a falta de assentos, mesmo com cinco funcionários trabalhando simultaneamente na farmácia.
A reportagem não conseguiu contatar a defesa da farmácia. O espaço para comentários está aberto.
Tribuna Livre, com informações.