Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para apresentação de propostas ao Acordo Direto de Precatórios 2026, destinado a credores de precatórios alimentares ou comuns expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal ou entidades da Administração Indireta.
O Edital nº 4/2026 estabelece deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. O acordo deve abranger a totalidade do crédito, sem possibilidade de adesão parcial. Após a aplicação do desconto, ainda poderão incidir retenções tributárias.
Nesta rodada, estão disponíveis até R$ 285 milhões, além de depósitos posteriores destinados à modalidade. As propostas serão organizadas conforme a ordem cronológica de expedição dos precatórios, de acordo com as regras estabelecidas no edital.
Quem pode participar
Podem apresentar propostas os titulares originais dos precatórios, sucessores causa mortis devidamente habilitados, advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência e advogados titulares de honorários contratuais destacados por decisão judicial.
Nos casos de titulares e sucessores, a proposta deve ser protocolada por advogado com procuração que contenha poderes específicos para a celebração do acordo.
Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação e CPF do requerente, além da procuração específica. Para sucessores, também é necessário apresentar a decisão judicial da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) que homologa a habilitação dos sucessores ou herdeiros, com a individualização dos respectivos quinhões, além dos documentos oficiais de identificação e CPF.
Como aderir
Atendimento
Serviço — Acordo Direto de Precatórios 2026