Novacap e DF manterão indenização a motociclista ferida em buraco

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, do Distrito Federal ao pagamento de indenização a uma motociclista que sofreu acidente ao atingir um buraco sem sinalização na Avenida Elmo Serejo.

Segundo o processo, a mulher trafegava pela via quando caiu ao passar pelo buraco na pista. O acidente provocou fratura de clavícula, escoriações, necessidade de imobilização e afastamento do trabalho por 60 dias. Diante disso, ela acionou a Justiça para pedir indenização por danos materiais e morais.

Ao analisar o recurso apresentado pela Novacap, o colegiado afirmou que a empresa pública é responsável pela execução de obras e serviços relacionados à manutenção das vias públicas do Distrito Federal e, por isso, pode responder pelos danos decorrentes de falhas na conservação dessas áreas.

Os julgadores consideraram que as provas reunidas no processo, como fotografias, boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios médicos, demonstraram que o acidente ocorreu em razão da existência do buraco sem sinalização adequada. Para o colegiado, ficou comprovada a relação entre a omissão do poder público na manutenção da via e os prejuízos sofridos pela motociclista.

Quanto aos danos materiais, os magistrados entenderam que o orçamento apresentado pela autora era suficiente para comprovar o valor do reparo da motocicleta, mesmo sem a realização prévia do conserto ou a apresentação de nota fiscal. Assim, foi determinado o ressarcimento de R$ 2.285,00 pelos danos causados ao veículo.

A turma também manteve a indenização por danos morais em R$ 5 mil, ao considerar o valor compatível com as lesões sofridas e com o período de afastamento laboral. A decisão foi unânime.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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