A exigência do TCDF alinha-se ao posicionamento de órgãos federais e instituições financeiras. Tanto o FGC quanto o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmaram recentemente que qualquer concessão de crédito ao BRB está estritamente sujeita à divulgação prévia das contas devidamente auditadas do banco.
Princípios contábeis
A representação do parlamentar sustenta que a retenção do balanço viola o princípio contábil da competência. O documento argumenta que aportes e negociações realizados em 2026 possuem impacto apenas prospectivo. Por essa razão, os eventos devem constar exclusivamente em notas explicativas sobre a continuidade operacional, sem poder retroagir para alterar ativos, passivos ou o patrimônio líquido do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.
A petição também apontou que a fala oficial da governadora alterou sem justificativa o motivo do atraso da publicação do balanço — anteriormente atribuído pela própria instituição financeira a auditorias sobre fatos de 2024 e 2025. O prazo regulatório para a divulgação dos dados venceu em 31 de março de 2026, sem que houvesse qualquer autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para prorrogar a obrigação até julho ou reter dados financeiros em razão de tratativas de crédito futuro.
Contas
Dentro do tribunal, a instrução técnica revelou que os demonstrativos do exercício de 2025 do DF foram entregues de forma precária. Uma análise da Secretaria de Macroavaliação Governamental (SEMAG) identificou que os dados do BRB estavam registrados como “em digitação”, com informações disponíveis apenas até o segundo trimestre e registros incompletos no sistema SIGGo.
A unidade técnica fez um alerta severo: a ausência desses dados impacta diretamente o cálculo da equivalência patrimonial, a elaboração do Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais do DF.
Diante do cenário, o TCDF preservou o entendimento fixado anteriormente. A Corte estabeleceu que o prazo regimental de 60 dias para a apreciação das contas só começará a contar após o recebimento integral do balanço auditado do BRB. A Casa Civil do DF e a direção do banco têm um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos ao tribunal.