Justiça permite supermercados abrirem em feriado sem convenção

A desembargadora federal Monica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e concedeu uma liminar que permite o funcionamento dos supermercados em feriados independentemente de convenção coletiva de trabalho (CCT).

A decisão suspende provisoriamente os efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026 no que impediam a atuação do setor sem acordo prévio por convenção coletiva com sindicatos, além de adequação à legislação local. Pela norma, com exceção de setores considerados essenciais, o trabalhador dar expediente nestes dias dependeria de uma CCT.

A Justiça agora garantiu autorização permanente de trabalho nesses dias e afastou a possibilidade de sanções ou restrições às empresas.

Para fundamentar a liminar, a relatora destacou a probabilidade do direito, ressaltando que a regulamentação administrativa “manteve outras atividades comerciais sob autorização permanente”, o que tornaria “injustificável” qualquer tratamento diferenciado ou exclusão seletiva dos supermercados.