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Ministério Público turbinou salário de promotores na reta final de julgamento do STF sobre penduricalhos

Na reta final do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre supersalários, Ministérios Públicos dos estados turbinaram o pagamento de penduricalhos para seus membros, com vencimentos que ultrapassaram os R$ 200 mil.

Mesmo depois da decisão do Supremo, os órgãos continuaram pagando, em abril, salários acima do limite estabelecido pelo plenário da corte.

A decisão do STF, ocorrida em março deste ano, previa que os chamados penduricalhos de magistrados e membros do Ministério Público não devem ultrapassar 70% do teto constitucional -no caso do MP, portanto, a remuneração total ficou limitada a R$ 78,8 mil.

No entanto, promotores e procuradores de Justiça nos Ministérios Públicos dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro tiveram uma renda média acima dos R$ 100 mil em abril.

O resultado é de levantamento da reportagem que analisou os contracheques dos membros dos três maiores Ministérios Públicos estaduais.

A primeira decisão liminar (urgente e provisória) do STF barrando supersalários foi proferida no início de fevereiro de 2026, pelo ministro Flávio Dino.

Na ocasião, Dino suspendeu os chamados penduricalhos nos três Poderes e fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisassem verbas pagas e deixassem de conceder aquelas sem base legal.

Já em 25 de março, o plenário do Supremo estabeleceu regras para que os salários de magistrados e membros do Ministério Público não ultrapassassem até 70% do teto constitucional. Esse percentual abrange 35% para verbas indenizatórias, incluindo diárias, auxílio-saúde, férias não gozadas, entre outros, e mais 35% de benefício para servidores mais antigos -adicional conhecido como quinquênio.

Nesse meio-tempo, os Ministérios Públicos de São Paulo e Rio de Janeiro dobraram o pagamento de seus promotores e procuradores. Em Minas Gerais, a renda média dos membros do MP se manteve em cerca de R$ 148 mil de fevereiro a abril, e só caiu em maio.

Depois da decisão do STF, uma resolução conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) foi publicada para regulamentar a ordem da corte sobre supersalários.

A decisão autorizou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, que deve respeitar o limite de 35% do subsídio. Já a indenização de férias não gozadas não poderá ultrapassar 30 dias.

O cumprimento das decisões do STF no âmbito do Ministério Público é mais difícil de ser acompanhado do que na Justiça. Diferentemente do contracheque dos magistrados, os MPs não contam com um portal de transparência unificado, que facilite o acesso à informação. Isso dificulta o monitoramento dos contracheques de promotores e procuradores.

No MP fluminense, a renda média dos membros foi de R$ 67,5 mil em março, primeiro mês após a liminar de Dino, número que já ultrapassa o teto constitucional (R$ 46,4 mil). Ao menos 32 promotores receberam mais de R$ 100 mil nesse mês, com salários que chegaram a R$ 169,9 mil.

Já em abril, a remuneração média dos membros do Ministério Público do Rio dobrou e chegou a R$ 135,2 mil. A cifra é quase o triplo do previsto pela Constituição.

Ao todo, 630 promotores e procuradores receberam mais de R$ 100 mil -o equivalente a 70% do quadro ativo no órgão, segundo dados do portal da transparência. Os salários chegaram a R$ 229 mil.

A remuneração foi turbinada por verbas indenizatórias, incluindo ressarcimento por férias não usufruídas e licença compensatória. No MP-RJ, essa licença foi autorizada por resolução administrativa, que estabeleceu o direito a um dia de folga a cada três de trabalho cumulativo, passíveis de serem convertidos em pecúnia se não forem usufruídos.

O acúmulo inclui exercício de função administrativa somada aos deveres jurisdicionais, além de participação em conselhos, comissões e grupos de trabalho. A licença compensatória foi proibida na decisão do STF de março.

Um cenário similar ocorreu em São Paulo. Em março, a renda média dos promotores foi de R$ 61,6 mil, com membros recebendo salários que chegaram a R$ 144,9 mil.

Em abril, a média explodiu para R$ 130 mil. No Ministério Público paulista, 1.940 promotores e procuradores ganharam uma remuneração que ultrapassa os R$ 100 mil. O número é equivalente a 93% dos membros ativos no órgão, de acordo com o portal da transparência.

Os promotores do MP-SP também receberam a licença compensatória, mas com limite de R$ 33 mil. A renda foi turbinada sobretudo pela indenização de férias não gozadas.

Já em Minas Gerais, o salário médio dos membros de Poder permaneceu acima dos R$ 100 mil entre fevereiro e abril. Apenas em maio essa cifra caiu e chegou a R$ 55,8 mil.

Em março, 262 promotores no MP-MG receberam salários acima dos R$ 200 mil. Em abril, quando a tese havia sido votada pelo plenário do STF, 1.133 procuradores tiveram remuneração líquida acima dos R$ 89 mil, o equivalente a 99,1% dos membros do Ministério Público de Minas Gerais.

A reportagem teve acesso a folhas de pagamento suplementares de integrantes do MP-MG, cada uma no valor de cerca de R$ 60 mil, nos dias 31 de março, 6 e 8 de abril, referentes a férias e de um benefício chamado rebase.

Para Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, o Ministério Público ainda peca em transparência por não contar com um portal único de remunerações, como o previsto no CNJ, e ter dados despadronizados que prejudicam a análise das informações.

“É necessário ter transparência e controle para que esses pagamentos sejam atinentes minimamente à tese estabelecida pela Suprema Corte, e que o Ministério Público não seja utilizado como meio de enriquecimento dos seus membros”, afirma.

Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirma que as variações na remuneração vêm de “rubricas legalmente previstas e de situações funcionais individualizadas”. Segundo o órgão, a diferença entre os salários médios em março e abril foi motivada pelo pagamento de indenização de férias e conversões de licença compensatória.

O MP-SP diz que os pagamentos efetuados pela instituição estão integralmente de acordo com a decisão do STF e a regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP.

O Ministério Público de Minas Gerais afirma, em nota, que os valores pagos nos meses de março e abril referem-se, respectivamente, às competências de fevereiro e março, antes do prazo fixado pelo STF.

De acordo com o órgão, todos os valores pagos nesses períodos estavam legalmente previstos, inclusive quanto aos de caráter eventual ou indenizatório. O órgão afirma que as regras passaram a ser fielmente observadas a partir da folha quitada no mês de maio, referente à competência de abril.

Em agosto, os ministros do STF ordenaram que juízes em sete tribunais devolvessem pagamentos “exorbitantes” efetuados entre abril e julho deste ano. Na interpretação de membros da corte, as determinações já estavam válidas para esses meses.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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