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Seis são condenados por fraude de R$ 3 milhões em seguradoras

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O desaparecimento de uma carga de ferro, vergalhões e madeira que havia sido apreendida pela Justiça levou à descoberta de um esquema de fraudes que causou prejuízos de mais de R$ 3 milhões em Goiás. Segundo as investigações, o grupo desviava mercadorias, falsificava documentos e simulava roubos para tentar receber dinheiro de seguradoras. Seis pessoas foram condenadas, com penas que, somadas, ultrapassam 79 anos de prisão. Entre os produtos citados na investigação estão mercadorias das marcas Mabel, Heinz, Toddy e Italac, além de óleo de soja e etanol.

O caso começou quando a Justiça pediu para Polícia Civil informações sobre uma carga apreendida que deveria estar guardada sob a responsabilidade de uma pessoa designada para cuidar dos materiais. Ao procurar os produtos, os investigadores descobriram que eles haviam desaparecido e encontraram sinais de que outras cargas também estavam sendo desviadas.

A investigação foi conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar), dentro da Operação Depositário Infiel.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), os envolvidos negociavam produtos desviados e usavam documentos falsos para fazer as vendas parecerem legais. Em alguns casos, motoristas teriam ajudado a retirar as mercadorias e depois registrado boletins de ocorrência como se os produtos tivessem sido roubados.

Policiais ajudam nas fraudes

A suspeita é que os registros falsos fossem usados para esconder o desvio das cargas e tentar enganar as seguradoras responsáveis por analisar os casos.

As apurações também apontaram suspeitas de participação de policiais civis de diferentes estados na criação de registros fraudulentos. A possível participação de agentes e de um delegado da unidade responsável pela investigação ainda está sendo apurada.

A Justiça condenou seis pessoas por crimes relacionados ao desvio de mercadorias e atuação do grupo. José Leonardo Ferreira Borges, apontado como líder do grupo, foi condenado a maior pena: 29 anos, oito meses e cinco dias de prisão.

José Leonardo Ferreira Borges era líder do grupo onde também participavam a filha dele, Isa Lara Godói Borges Rosa, o genro, André Dias Lemes Rosa (Foto: divulgação/Polícia Civil)

Silvio Gonçalves Dutra, integrante do grupo, recebeu pena de 22 anos, oito meses e cinco dias. Klenilton Nunes Celestino, que também participava do esquema, foi condenado a 11 anos, dez meses e 27 dias, enquanto Victor Hugo Santos de Moura recebeu oito anos, cinco meses e 15 dias. Victor é apontado como responsável por atuar como laranja do grupo.

Também foram condenados Augusto Godoi de Melo, a quatro anos, 11 meses e 15 dias, e Afonso de França André, a um ano, nove meses e 22 dias. No caso de Afonso, a pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, em vez de prisão.

Isa Lara Godói Borges Rosa, filha de José Leonardo, e André Dias Lemes Rosa, genro dele, também foram presos, mas não foram condenados.

Condenados terão de pagar R$ 1 milhão

Além das penas, Augusto, José Leonardo, Klenilton, Silvio e Victor Hugo deverão pagar, juntos, R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A Justiça considerou que o esquema provocou efeitos que vão além do prejuízo financeiro das empresas, pois esse tipo de fraude pode atingir outras vítimas e colocar em risco a segurança do transporte de mercadorias.

A decisão também determinou que bens, dinheiro e aparelhos eletrônicos apreendidos sejam perdidos, conforme as condições estabelecidas no processo.

Na condenação, a juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores absolveu Alessandro Biasi de Freitas, Micchell Frank Machado de Souza, Valmi Carvalho Gomes e Vitor Macedo Lima da acusação de integrar uma organização criminosa, por falta de provas.

A divulgação da imagem e identificação de José Leonardo Ferreira Borges, Isa Lara Godói Borges Rosa, André Dias Lemes Rosa e Victor Hugo Santos de Moura, foi autorizada pela Polícia Civil de Goiás nos termos da Lei nº 13.869/2019, da Portaria nº 547/2021 – PCGO, com base na possibilidade de que novas vítimas sejam identificadas.

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T CSM

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