TJDFT absolve Arruda em ação de improbidade ligada à Caixa de Pandora

TJDFT absolve Arruda em ação de improbidade ligada à Caixa de Pandora

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) foi absolvido de uma ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em julgamento realizado em 7 de outubro, que também favoreceu outros três réus no processo.

Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram uma decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu como ilícitas gravações clandestinas feitas pelo delator Durval Barbosa. Com a exclusão desse material, o colegiado concluiu que as declarações do colaborador, sem provas adicionais que as confirmassem, não eram suficientes para sustentar a condenação. A turma reformou, assim, a sentença de primeira instância.

A ação também envolvia o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel e Nerci Soares de Souza, representante da empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos, igualmente ré no processo. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusava Arruda de comandar um esquema de pagamento de propina por empresas privadas para garantir a manutenção de contratos com o Governo do Distrito Federal. A condenação inicial havia considerado auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que apontaram suspeitas de direcionamento, superfaturamento e falta de pesquisa de preços em contratos com a Uni Repro.

Relator do recurso, o desembargador Teófilo Caetano avaliou que os relatórios do TCDF apontavam irregularidades administrativas, mas não comprovavam que Arruda tivesse recebido vantagens indevidas. Além da absolvição, a 1ª Turma Cível determinou a liberação imediata dos bens bloqueados dos réus. A decisão, porém, não altera a situação eleitoral do ex-governador: ele acumula condenações em segunda instância em outros sete processos relacionados à Caixa de Pandora, que fundamentaram a declaração de inelegibilidade e o indeferimento de seu registro de candidatura para as eleições de 2026.

T CSM

TRIBUNA LIVRE BRASIL

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