Um garçom do restaurante Coco Bambu, em Goiânia, deve receber R$ 15 mil por danos morais após relatar ofensas verbais de um gerente e ser impedido de sentar durante pausas no trabalho. A Justiça do Trabalho também condenou a empresa ao pagamento de horas extras, diferenças salariais por serviços de limpeza pesada e outras verbas trabalhistas. Na decisão, proferida na segunda-feira (19), a juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerou depoimentos de testemunhas que relataram humilhações diante de colegas e clientes. A empresa negou as acusações, e a sentença ainda pode ser contestada.
No processo, o trabalhador afirmou que o gerente gritava com ele e usava expressões depreciativas durante o expediente. Entre os termos mencionados estavam “urubu” e “carniceiros”. Uma testemunha confirmou que o gerente gritava no salão, inclusive na presença de clientes, e se referia ao funcionário com termos ofensivos. Outra também relatou que as expressões eram usadas em reuniões diante de outros empregados.
A empresa negou que o garçom recebesse tratamento desrespeitoso e argumentou que mantinha um canal interno para denúncias, que não teria sido utilizado pelo funcionário. Uma testemunha apresentada pela defesa afirmou não ter presenciado as ofensas e descreveu a chefia como tranquila.
A juíza considerou mais consistentes os depoimentos que detalharam os episódios e indicaram a repetição das ofensas. Segundo a sentença, as provas demonstraram abuso da autoridade do gerente e exposição humilhante do trabalhador.
A magistrada destacou ainda que o fato de outros empregados também serem alvo de tratamento ofensivo não elimina o dano individual. Além disso, a existência de um canal de denúncias não afasta a responsabilidade da empresa por atos praticados por seus gestores. Por esse motivo, foram fixados R$ 10 mil de indenização pelas ofensas e pelo assédio moral.
Outro ponto considerado na condenação foi a proibição de sentar durante períodos em que não havia atendimento ou outra tarefa imediata. Segundo testemunhas, os funcionários precisavam permanecer em pé em seus postos e não podiam se apoiar no balcão ou sentar, sob risco de repreensão.
O Coco Bambu negou a restrição e apresentou uma fotografia de empregados sentados no estabelecimento. Para a juíza, a imagem mostrava apenas que havia cadeiras e que elas eram usadas durante as refeições. O registro não comprovava que os funcionários podiam se sentar nas pausas ao longo do expediente.
A sentença afirma que a necessidade de ficar em pé durante parte do trabalho de garçom não justifica impedir o descanso sentado quando as atividades permitem. A magistrada citou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelecem regras sobre assentos para trabalhadores que exercem suas funções em pé e sua utilização nas pausas permitidas pelo serviço.
A restrição foi considerada prejudicial ao bem-estar físico e à dignidade do empregado. Por esse motivo, a empresa foi condenada a pagar mais R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 15 mil pelas duas situações.
A Justiça também reconheceu que os controles de horário apresentados pelo restaurante não registravam integralmente o tempo trabalhado pelo garçom.
Segundo a análise da juíza, os depoimentos indicaram que o trabalhador iniciava atividades preparatórias às 8h, antes do registro de entrada. Também houve relatos de trabalho no domingo mensal anotado como folga e de pausas registradas por períodos maiores do que os descansos efetivamente usufruídos.
A empresa sustentou que os horários eram anotados corretamente e que eventuais horas extras eram pagas ou compensadas por meio de banco de horas. Com base nessas provas, a magistrada considerou inválidos parte dos registros de ponto e o banco de horas, por não contabilizarem todo o trabalho realizado.
O restaurante deve pagar as horas que excederem a oitava diária e a 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos nas demais verbas trabalhistas. A sentença também determinou o pagamento em dobro das horas trabalhadas no domingo mensal destinado à folga, quando não houve compensação. A decisão não estendeu essa obrigação a todos os domingos trabalhados.
Limpeza pesada gerou diferenças salariais
Além do atendimento aos clientes, o garçom afirmou que lavava pisos e utilizava enceradeira para limpar diferentes ambientes do restaurante.
A empresa argumentou que essas tarefas eram compatíveis com o cargo e que o estabelecimento contava com uma equipe terceirizada de limpeza. Testemunhas, no entanto, confirmaram que o trabalhador realizava serviços de limpeza pesada de forma habitual e durante parte significativa da jornada.
Para a juíza, essas atividades ultrapassavam a organização das mesas e a conservação imediata do espaço de atendimento. A sentença reconheceu o acúmulo de funções e determinou o pagamento de diferenças salariais de 20% sobre o salário-base durante o contrato, com reflexos nas demais verbas.
Outras verbas e pedidos rejeitados
A juíza também determinou o pagamento pelos períodos em que o garçom teve menos tempo de descanso e alimentação do que o previsto. Segundo a decisão, de segunda a quinta-feira ele conseguia fazer pelo menos uma hora de pausa, mas isso não acontecia em alguns outros dias, principalmente de sexta-feira a domingo e nos feriados.
O restaurante também terá de pagar uma multa por não comprovar que entregou os documentos da rescisão dentro do prazo exigido por lei. O pagamento das verbas rescisórias foi feito no prazo correto.
Por outro lado, a Justiça negou dois pedidos do trabalhador. Um deles era uma indenização por prejuízos à vida pessoal e familiar causados pela jornada de trabalho. A juíza entendeu que não houve provas suficientes desse tipo de prejuízo.
O outro pedido era o pagamento em dobro de 12 dias de férias que, segundo o garçom, ele teria trabalhado. Nesse caso, a documentação apresentada pela empresa foi considerada suficiente para comprovar que o período de descanso foi concedido.
O processo foi aberto em maio de 2026, após o garçom ser demitido sem justa causa em abril. A decisão contra a empresa Coco Bambu Goiânia Comércio de Alimentos Ltda. ainda pode ser contestada.
O Mais Goiás tenta contato com a empresa para um posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestação.
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