SAÚDE MENTAL
Levantamento atribuído ao MPDFT aponta alta de 156,9% sobre o recorte de 2021; ações não equivalem a internações realizadas.
O Distrito Federal registrou 167 ações relacionadas a pedidos de internação compulsória por álcool e outras drogas em um levantamento de 2026 atribuído ao mapa social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). No recorte comparativo de 2021, eram 65 registros, o que representa aumento de 156,9%. Em relação aos 155 registros de 2025, a alta é de 7,7%.
Os números correspondem à busca por uma decisão judicial. Eles não representam o total de pessoas com dependência de substâncias nem a quantidade de internações efetivamente realizadas. Também não permitem, isoladamente, identificar as causas do crescimento dos pedidos.
Pedidos e internações são indicadores diferentes
Dados atribuídos à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) indicam 128 internações compulsórias em Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (Caps AD) até agosto de 2026. Em todo o ano de 2025, foram 186.
Nos leitos hospitalares, foram informadas 28 internações dessa modalidade até agosto de 2026, diante de 44 no ano completo de 2025. Como os intervalos têm durações diferentes, esses totais não sustentam uma comparação direta de crescimento ou queda anual.
O que caracteriza a internação compulsória
A Lei nº 10.216/2001 distingue três modalidades de internação psiquiátrica: voluntária, com consentimento da pessoa; involuntária, sem esse consentimento e a pedido de terceiro; e compulsória, determinada pela Justiça.
A legislação exige laudo médico circunstanciado que apresente os motivos da internação. Também estabelece que a medida somente deve ser indicada quando os recursos de atendimento fora do hospital forem insuficientes, com tratamento voltado à reinserção social e ao respeito aos direitos da pessoa.
Avaliação individual e continuidade do cuidado
A neuropsicóloga Fabiane Fagundes explica que a dependência pode envolver fatores biológicos, sofrimento emocional, traumas, pressão social e dificuldades de acesso ao apoio. A avaliação da necessidade de hospitalização, segundo ela, deve considerar as condições clínicas e psicossociais de cada pessoa.
A especialista cita situações como intoxicação grave, abstinência com risco de complicações e incapacidade de permanecer em segurança entre os quadros que podem exigir monitoramento contínuo. Ela ressalta que a internação, por si só, não garante recuperação: o acompanhamento depois da alta e o apoio familiar fazem parte da continuidade do tratamento.
O pastor Willian Zacarias, de 42 anos, relata ter procurado ajuda ao perceber que havia perdido o controle sobre o consumo. Segundo seu relato, o uso de álcool começou aos 21 ou 22 anos e foi seguido pelo consumo de outras substâncias, em uma trajetória de aproximadamente dez anos marcada por perdas pessoais.
Willian conta que o consumo, antes associado a festas e fins de semana, passou a ser diário. A dificuldade de interrompê-lo levou à procura por tratamento especializado. As internações pelas quais passou foram voluntárias, e não determinadas pela Justiça.
Como buscar atendimento
No Sistema Único de Saúde (SUS), as Unidades Básicas de Saúde e os Caps integram a Rede de Atenção Psicossocial, junto a outros serviços. Os Caps AD atendem pessoas com necessidades relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas.
O Ministério da Saúde informa que os Centros de Atenção Psicossocial são serviços públicos abertos à comunidade. A procura por uma UBS ou um Caps permite o acolhimento e a avaliação da equipe para definir o cuidado adequado a cada caso.
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