Contribuintes do DF têm até o dia 30 para regularizarem pendências no IRPF

Contribuintes do DF têm até o dia 30 para regularizarem pendências no IRPF

Os contribuintes do Distrito Federal que possuem pendências na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) precisam correr contra o tempo. Àqueles que terminaram retidos na malha fina tem até o dia 30 de outubro para regularizar a situação perante a Receita Federal. Cerca de 38 mil brasilienses apresentaram o documento com algum tipo de erro.

Entre os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes, a Receita Federal destaca sete: esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário; não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente; não informar todos os rendimentos de aposentadoria; errar o ano em que a despesa médica foi realizada; errar o valor pago de despesa médica; informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal e informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível.

No início do mês, o órgão realizou o envio de notificações para os contribuintes que estão retidos na malha fina. A iniciativa, apelidada de Projeto Cartas 2026, encaminhou cartas a mais de 490 mil brasileiros. No Distrito Federal, foram notificadas 9.879 pessoas. A estratégia faz parte de uma mudança na relação do Fisco com os cidadãos.

A medida busca priorizar a correção espontânea de inconsistências consideradas simples e de fácil resolução ao invés de avançar imediatamente em procedimentos de cobrança e penalização. O objetivo é permitir que o contribuinte identifique as inconsistências e retifique os documentos.

Como fazer correções

Para verificar se há pendências na declaração é muito simples, basta que o contribuinte acesse o Meu Imposto de Renda, disponível em aplicativo ou pelo site oficial da Receita Federal. Caso haja alguma irregularidade, o sistema apresenta o status “Com Pendência”.

Ao acessar a informação, o cidadão pode consultar o motivo da retenção e as orientações para resolver o problema. Em caso de erro ou omissão, é possível enviar uma declaração retificadora pelos canais digitais disponíveis, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal.

Antes das correções, é necessário conferir os valores informados e reunir os documentos que comprovem os rendimentos e despesas declaradas. Quem identificar a pendência e não corrigir os valores, está sujeito a ser intimado ou notificado pelo Fisco.

Em caso de não comprovação dos valores declarados, os contribuintes poderão pagar multas e juros, além de correrem o risco de atraso no recebimento da restituição. A Receita recomenda que a situação seja regularizada antes de uma comunicação oficial.

O Fisco ainda destaca que uma declaração na malha fina, por si só, não significa que houve fraude ou que uma multa já foi aplicada.

T CSM

TRIBUNA LIVRE BRASIL

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