Distrito Federal

DF Legal registra 420 ações de fiscalização contra distribuidoras irregulares

Agentes em operação de fiscalização em estabelecimento comercial no Distrito Federal
Operações de fiscalização em distribuidoras de bebidas no Distrito Federal. — Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) contabilizou 420 ações de fiscalização de funcionamento irregular de distribuidoras de bebidas entre o início de abril e o dia 26 de outubro de 2026. O índice representa uma redução de 30,8% em relação ao mesmo período de 2025, quando o órgão apontou 607 registros.

A queda nos registros reflete o avanço das operações integradas entre a pasta e as forças de segurança no Distrito Federal. As ações seguem as diretrizes da Portaria Conjunta nº 01/2025, que fixa o horário limite de funcionamento desses estabelecimentos entre 6h e meia-noite em áreas comerciais, mistas e residenciais, permitindo a entrega em domicílio via aplicativo com portas fechadas fora desse intervalo.

Regiões com maior incidência

Ceilândia lidera a lista de locais com maior número de descumprimentos em 2026, com 63 registros. O Recanto das Emas vem em seguida, com 59 casos, acompanhado pelo Gama, que soma 36 ocorrências. Outras regiões com números expressivos incluem Santa Maria, Guará e Taguatinga. Em contrapartida, sete localidades não registraram operações no período.

Em situações de descumprimento das regras, o estabelecimento comercial fica sujeito a notificação, interdição sumária, aplicação de multa e apreensão de mobiliários, como mesas e cadeiras. A população pode colaborar com o trabalho fiscal por meio de relatos nos canais oficiais de atendimento, como o telefone 162 ou o site Participa-DF, com opção de sigilo.

Em resumo

  • Onde e quando: Ações de fiscalização realizadas em diversas regiões administrativas do Distrito Federal de 1º de abril a 26 de outubro de 2026.
  • Principais informações: O órgão registrou 420 ações por funcionamento irregular, representando queda de 30,8% frente ao mesmo período de 2025.
  • Regras de funcionamento: O comércio de bebidas deve respeitar o horário limite entre 6h e meia-noite, conforme a portaria conjunta vigente.
  • Canais de denúncia: A população pode relatar irregularidades de forma sigilosa pelo telefone 162 ou pela plataforma digital Participa-DF.

Informações: Agência Brasília.

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