Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe permitir que contribuintes deduzam do Imposto de Renda despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A medida altera a Lei 9.250/95 e institui a Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos.
Pelo texto do Projeto de Lei 6307/25, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse valor poderá ser elevado em 50% no caso de animais adotados em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
As despesas elegíveis restringem-se à saúde preventiva, incluindo vacinação obrigatória e complementar, procedimentos de castração cirúrgica ou química, implantação de microchip ou identificador eletrônico, consultas veterinárias de rotina, exames laboratoriais para prevenção de zoonoses, além de medicamentos e insumos relacionados a esses procedimentos.
Para acessar o benefício, o contribuinte deve apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou estabelecimento, e o animal precisa estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.
A proposta visa integrar dados da administração tributária com órgãos de vigilância em saúde para monitorar campanhas de vacinação e controle de doenças. O conceito de ‘saúde única’ integra saúde humana, animal e ambiental.
O autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), destaca que o Brasil tem cerca de 160 milhões de animais de estimação e que o cuidado preventivo reduz a incidência de zoonoses, aliviando custos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, afirmou o parlamentar.
Ele enfatiza que a iniciativa foca na saúde pública, prevenção, adoção e controle populacional ético, diferenciando-se de benefícios ilimitados.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.