O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) rejeitou nesta quarta-feira (11) os habeas corpus de quatro engenheiros que buscavam trancar a ação penal que tramita sobre o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019.
Os desembargadores negaram por unanimidade os pedidos da defesa de Felipe Figueiredo Rocha, então engenheiro da Vale, e de Arsênio Negro Junior, Makoto Namba e Marlisio Junior, profissionais da empresa Tüv Süd, consultoria de avaliação de risco.
Com a recusa, o julgamento segue seu curso no TRF-6, em Belo Horizonte. A fase de audiência de instrução e julgamento começou em fevereiro deste ano e deve se estender até maio de 2027, com a previsão de 76 audiências.
A Vale, a Tüv Süd e 16 ex-executivos vinculados a essas empresas figuram como réus na ação penal, na qual lhes são imputados crimes de homicídio e ambientais.
O relator Flavio Boson afirmou que os argumentos da defesa devem ser apreciados durante o julgamento e não são cabíveis de pedidos de habeas corpus para o trancamento da ação. Ele foi acompanhado por outros dois colegas da 2ª turma de julgamento.
“Antecipar esse debate me parece inadequado, não é isso que pressupõe o remédio do habeas corpus. E não me parece que haja uma incongruência relevante a ponto de afetar a inépcia da denúncia”, disse o desembargador Boson.
Os advogados dos engenheiros buscavam a paralisação das ações penais sob o argumento de que não haveria justa causa e de que a denúncia seria inepta com base em um laudo emitido pela Universidade da Catalunha, na Espanha.
No julgamento, os desembargadores afirmaram que um julgamento anterior já negou a possibilidade de inépcia da denúncia com base nesse laudo.
A atual fase de instrução é destinada para a produção de provas e para os depoimentos de acusação e defesa sobre eventuais falhas nos sistemas de segurança e possíveis condutas negligentes que teriam provocado o rompimento da barragem B1, em Brumadinho, que matou 272 pessoas.
Ao final desta fase de depoimentos, a Justiça definirá os próximos passos do processo, o que poderá incluir o encaminhamento dos réus para julgamento por um júri popular.
O então presidente da Vale na ocasião da tragédia, Fabio Schvartsman, foi excluído da lista dos réus por decisão do TRF-6 em 2024. O Ministério Público Federal recorreu, e o caso dele tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde dois ministros já votaram pela reabertura da ação contra o executivo.
A defesa de Schvartsman afirma que não há elemento nos autos que aponte para a relação do executivo com a tragédia.
O julgamento desta quarta também previa a análise do recurso do MPF contra a decisão de 2024 que absolveu os réus pela tragédia de Mariana.
Após a etapa de sustentação oral da Procuradoria e dos advogados das partes, o relator, desembargador Pedro Felipe Santos, afirmou que seu voto era longo, de mais de 300 páginas, e concordou com os colegas em suspender a sessão.
O julgamento está previsto para ser retomado no dia 10 de junho deste ano.