A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/24, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que estabelece um limite de 40 salários mínimos (atualmente R$ 64.840) para a liberação de valores em cadernetas de poupança e fundos de investimento a herdeiros, sem a exigência de inventário ou arrolamento. A medida aplica-se apenas quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.
O texto atualiza a Lei 6.858/80, que regula o pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular a seus dependentes ou sucessores. Essa norma, em vigor há 45 anos, utilizava como referência a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), um indexador extinto que gerava interpretações difíceis.
De acordo com o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a atualização do limite é necessária para adequar a legislação à realidade atual.
Além disso, o projeto altera o Código de Processo Civil para impedir que o juiz negue o pedido de gratuidade da justiça com base unicamente na renda do requerente ou na posse de imóvel. Rocha destacou que tal medida é justa, pois não considera apenas esses fatores isolados, mas a capacidade real de custear o processo.
O projeto tramitará em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.