Deduções no IR 2026: educação, saúde, previdência e doações

Na declaração do Imposto de Renda de 2026, relativa ao ano-base 2025, os contribuintes têm oportunidades de reduzir o valor do imposto a pagar por meio de deduções em despesas com educação, saúde, previdência privada e doações específicas.

Gastos com educação formal podem ser deduzidos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa, abrangendo o contribuinte, dependentes e alimentandos em casos de pensão judicial. São elegíveis despesas com educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior (incluindo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e educação profissional, como cursos técnicos e tecnólogos. No entanto, não são dedutíveis cursos extracurriculares, como idiomas, música, dança, esportes ou cursinhos preparatórios, nem materiais escolares ou aulas de reforço.

Diferentemente da educação, as despesas com saúde não possuem limite de dedução e incluem pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, além de consultas, tratamentos, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, planos de saúde e administradoras de benefícios. Gastos com farmácias, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não são dedutíveis. Para evitar problemas com a fiscalização, é essencial guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos, verificando a inclusão correta do CPF ou CNPJ do prestador de serviço.

A previdência privada oferece outra via para abatimento, dependendo do tipo de plano: PGBL ou VGBL. No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas do imposto até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, sendo ideal para quem declara pelo modelo completo e possui renda tributável alta. Os valores devem ser informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, selecionando ‘Previdência Complementar (inclusive FAPI)’. No resgate, o imposto incide sobre o total acumulado, incluindo contribuições e rendimentos.

Já o VGBL não permite dedução das contribuições, mas tributa apenas os rendimentos no resgate, preservando o capital investido. É mais adequado para declarações no modelo simplificado ou para acumulação de patrimônio. Os saldos devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos’, sob ‘Outros Bens e Direitos’, informando o valor em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.

Além disso, doações para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos podem ser deduzidas, com limites de 6% a 7% do imposto devido, calculados automaticamente pelo sistema da Receita Federal. As doações devem ser quitadas até o fim do prazo de entrega da declaração. Não são dedutíveis repasses por liberalidade a partidos, candidatos, entidades filantrópicas, parentes, dízimos ou cestas básicas, por ausência de previsão legal.

Com informações da Agência Brasil

T CSM
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