A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a improcedência de uma ação civil pública que buscava responsabilizar a Celesc Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por um apagão ocorrido no meio-oeste de Santa Catarina, em maio de 2021.
O incidente foi provocado por um tornado que derrubou torres de transmissão da empresa Evoltz, resultando na interrupção do fornecimento de energia por cerca de 95 horas em diversos municípios da região.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a elaboração de um plano para restabelecimento da energia em até 24 horas, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos consumidores afetados pela interrupção prolongada do serviço.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), em defesa da Aneel, demonstrou que a agência cumpriu seu papel fiscalizatório, emitindo pareceres técnicos e monitorando os indicadores de continuidade da Celesc, que se mantiveram dentro dos limites regulatórios entre 2020 e 2021.
A defesa também argumentou que a queda no fornecimento decorreu de um evento imprevisível e inevitável, com magnitude superior às exigências técnicas de segurança, configurando força maior.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não houve falha na prestação do serviço. Em relação à Aneel, reconheceu que a agência exerceu regularmente sua função de fiscalização, acompanhando o caso e atestando a adequação das providências adotadas, sem omissão.
Com isso, a Justiça afastou o dever de indenizar e rejeitou a imposição de novas obrigações às rés, reconhecendo que o apagão decorreu de circunstâncias excepcionais, fora do controle das empresas envolvidas.
Com informações do Governo Federal