Pré-candidatos às eleições de 2026 iniciam vaquinha virtual nesta sexta

Os pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 podem começar a arrecadar recursos para suas campanhas a partir desta sexta-feira (15), incluindo por meio de financiamento coletivo, conhecido como vaquinha virtual. Essa modalidade, que permite a participação direta de cidadãos no financiamento de candidatos ou partidos, é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e já foi utilizada nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.

Para operar, as plataformas de crowdfunding devem ser previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. Não é permitido utilizar o site pessoal do candidato para essa finalidade. Instituições que oferecem serviços de financiamento coletivo via internet ou aplicativos podem prestar o serviço se contratadas por pré-candidatos ou partidos.

As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral incluem a identificação completa de cada doador, com nome, CPF e valor da doação. As plataformas devem exibir uma lista pública atualizada em tempo real dos doadores e valores, além de emitir recibo a cada transação, enviando os dados imediatamente ao TSE e ao candidato. Taxas administrativas cobradas pelas plataformas precisam ser transparentes. Doações de empresas (pessoas jurídicas) ou fontes estrangeiras são terminantemente proibidas, assim como recursos de governos, entidades estrangeiras ou órgãos públicos brasileiros, conforme a Lei das Eleições.

Até o momento, o TSE aprovou quatro empresas para prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

Os recursos arrecadados na pré-campanha só serão liberados aos candidatos após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica. Caso o pré-candidato desista ou tenha o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores.

Além da vaquinha virtual, candidatos e partidos podem arrecadar por meio da venda de bens ou serviços e organização de eventos, como jantares de adesão. O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017, que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015. Para mais informações, o TSE mantém uma página informativa sobre o tema.

Com informações da Agência Brasil

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress