26/07/2024

A complexa teia de comportamento, reações e julgamentos entre a operação “Degola,” Redes Sociais e o caso de Hessley Brito dos Santos

Enquanto não houver o processo legal, o que a rádio peão da cidade divulga nas redes sociais, não passam de meras especulações.

A Operação “Degola” da Polícia Civil do Distrito Federal, que mirou um grupo de supostos cibercriminosos, enfatizou a figura de Hessley Brito dos Santos, até então, gerente de Políticas Sociais da Administração Regional de Santa Maria e ex-Conselheiro Tutelar, vindo a desencadear uma série de reações, abrangendo uma ampla gama de sentimentos, desde perplexidade até indignação e oportunismo sarcástico. É lamentável que a seriedade desse tema tenha sido explorada para ganho político por alguns indivíduos que se comportam como “juízes da internet.”

Atualmente, as redes sociais oferecem um vasto repositório de informações de diversas origens e permitem conexões globais com pessoas que expressam uma ampla gama de opiniões. No entanto, a era digital também testemunha a ascensão dos “juízes das redes sociais” e a propagação de desinformação. Essas plataformas digitais, essencialmente interativas, envolvem reações, comentários, aprovações e compartilhamentos, todos amparados pelo legítimo direito à expressão, desde que observados os limites legais, prevenindo crimes como calúnia, injúria e difamação. Dificuldades surgem quando tais manifestações individuais transcendem a esfera da opinião pessoal, adentrando o território da desinformação e do pré-julgamento. A situação se agrava quando tais comportamentos são motivados por desejos de vingança, mesclagem de questões de preferências políticas com temas pessoais e, especialmente, quando o propósito é simplesmente denegrir e prejudicar indivíduos, sem considerar as implicações de tais ações.

Em Santa Maria-DF, Hessley Brito dos Santos se destacou como conselheiro tutelar e servidor público engajado na propagação de esclarecimentos acerca de programas sociais, além de ser um militante político e ferrenho defensor de seu grupo eleitoral. Apesar da aparente contradição entre sua atuação em causas afetas a justiça social e programas e benefícios governamentais frente as suas posições políticas de extrema direita, é crucial compreender que essa era uma escolha pessoal, ainda que incoerente, contudo, isso é assunto para outra discussão.

Recompondo o tema principal, o caso envolvendo Hessley Brito constitui um paradigma ilustrativo das questões relacionadas ao julgamento temerário. O julgamento antecipado, como é amplamente reconhecido, refere-se à prática de emitir juízos ou imputar acusações de maneira precipitada, carente de suficiência probatória ou antes do completo desenvolvimento do devido processo legal. Atualmente, o caso encontra-se em fase de inquérito policial, que visa à possível formulação de indiciamento, momento a partir do qual se considerará a eventual participação de Hessley na ação criminosa sob apuração.

Posteriormente à eventual emissão de uma portaria de indiciamento, o Ministério Público exercerá suas atribuições, ponderando sobre a oportunidade de apresentar ou não denúncia. Caso a denúncia seja efetivamente apresentada pelo Ministério Público, caberá ao Juiz a análise de seu recebimento. Somente após essa etapa, Hessley será considerado réu e, nesse momento, estará habilitado a exercer integralmente seus direitos fundamentais, submetendo-se ao devido processo legal, onde poderá ser absolvido ou condenado após a análise das provas e fundamentos apresentados.

É primordial ressaltar que, até que se comprove o contrário, Hessley é considerado inocente, e esta presunção de inocência constitui um pilar central do devido processo legal e do justo julgamento. Portanto, não é admissível que a mídia, a opinião pública ou as autoridades promovam julgamentos prévios, dado o considerável prejuízo à reputação e à vida das pessoas envolvidas que tal comportamento pode acarretar.

Importa também destacar que estamos diante de um grupo que está sob investigação, e, até o momento, Hessley parece ser o único indivíduo exposto e submetido a escrutínio.

O caso envolvendo Hessley Brito dos Santos ressalta a premente necessidade de evitar julgamentos precipitados e de salvaguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa de qualquer indivíduo acusado de cometimento de infração penal. A presunção de inocência, pilar essencial do ordenamento jurídico, deve ser escrupulosamente observada em todas as circunstâncias.

É imperativo que a sociedade aguarde os desfechos das investigações e dos processos legais antes de formular conclusões apressadas, assegurando, desse modo, a integridade e a justiça no âmbito do sistema de justiça criminal. A preservação desses princípios é vital para garantir um processo justo e equitativo, onde a culpabilidade seja estabelecida com base em provas robustas e em consonância com os ditames do Estado de Direito.

Redação FotoNovo/CSM.

Não é admissível que a mídia, a opinião pública ou as autoridades promovam julgamentos prévios, dado o considerável prejuízo à reputação e à vida das pessoas envolvidas que tal comportamento pode acarretar.

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