O novo marco legal substitui a antiga Lei nº 6.691/2020 e estabelece que a condição de pessoa em situação de rua passa a ser caracterizada pela realidade fática constatada pelas equipes de abordagem social, independentemente de qualquer registro formal.
Atendimento
Um dos principais avanços do projeto é a quebra de barreiras administrativas. A partir da promulgação da lei, o acesso aos serviços públicos de saúde, assistência social e educação está assegurado mesmo que o cidadão não apresente documento de identificação civil, comprovante de residência ou regularidade cadastral.
Na área da saúde, o texto fortalece a Atenção Primária e as equipes do Consultório na Rua como portas de entrada do SUS. Como regra, o acolhimento será voluntário.
A internação involuntária só será admitida em caráter excepcional, como última instância terapêutica e por prazo determinado, quando houver risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestado por profissional médico. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) deverá ser comunicado em até 72 horas.
A legislação veda explicitamente ações coletivas, generalizadas ou indiscriminadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória sem a devida individualização e garantias legais.
Em longo voto, o deputado Fábio Felix (PSol) justificou sua contrariedade para com o projeto. De acordo com o parlamentar, apesar de pontos
Gestão compartilhada
Para dar conta da complexidade multifatorial do tema, a Casa Civil do DF ficará responsável por coordenar o planejamento das ações, que envolverão desde as secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde e Mulheres até as áreas de segurança pública, habitação e limpeza urbana.
Próximos passos
O projeto determina ainda a criação da Medalha do Mérito Acolhimento Humanizado, que homenageará anualmente, no mês de agosto, iniciativas civis e públicas de destaque no setor. Financiada por emendas distritais, federais e recursos próprios do DF, a nova lei prevê um prazo de 90 dias para que o Executivo regulamente os fluxos de atendimento após a publicação oficial.