A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 317/22, que permite aos estados e ao Distrito Federal editarem leis específicas para reduzir em cinco anos o tempo de atividade militar exigido para a aposentadoria integral de policiais e bombeiros militares.
Atualmente, para receber o benefício com valor integral, o militar precisa cumprir 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 30 anos devem ser em atividades militares. Com a proposta, esse período mínimo de atividade militar pode cair para 25 anos.
Na regra de transição para militares que ingressaram antes de 2020 e ainda não cumprem os requisitos, a lei atual exige 25 anos de serviço militar acrescidos de um ‘pedágio’ de quatro meses por ano que falta. O texto aprovado também autoriza que estados e o Distrito Federal reduzam esse mínimo para 20 anos por meio de lei local.
O projeto, de autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), foi aprovado com emendas do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que visam evitar inconstitucionalidades e garantir a responsabilidade fiscal. As emendas preservam os prazos federais atuais, permitindo autonomia aos entes federados para tratar de situações previdenciárias específicas.
Sargento Portugal destacou que a solução mantém a competência do governo federal para normas gerais, sem eliminar a autonomia legislativa dos estados. Já o autor do projeto enfatizou que a medida busca compensar o desgaste físico e o estresse extremo enfrentados por policiais e bombeiros, que frequentemente atuam sem direitos como horas extras ou adicional noturno.
O texto segue para análise no Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias