A Justiça de São Paulo aceitou nesta quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos. Com a decisão, confirmada pela Folha de S.Paulo, FHC não será mais o responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.
O pedido foi feito por seus três filhos, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. O motivo é o agravamento do quadro de Alzheimer, doença em estágio avançado.
Com a decisão, Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório do pai. Caberá a ele, portanto, ser o responsável legal pelos atos civis, vida financeira e patrimonial do ex-presidente.
Fernando Henrique Cardoso foi eleito presidente do Brasil em dois mandatos: 1995 a 1998, e 1999 a 2002. Depois da presidência, FHC aposentou-se da política e passou a dar palestras.
O QUE É INTERDIÇÃO
A interdição é uma medida judicial para pessoas declaradas incapazes para atos da vida civil, como movimentação financeira e assinatura de contratos. Seu objetivo é proteger indivíduos com doenças mentais, dependência química, pródigos (quem gasta de forma desmedida) ou causa transitória que afete o discernimento.
“As pessoas a partir dos 18 (dezoito) anos podem praticar sozinhas todos os atos da vida civil, tais como comprar e vender imóveis, casar, trabalhar, etc. Se, por algum motivo, as pessoas com deficiência intelectual e mental, com 18 anos ou mais, não tiverem o discernimento necessário para praticar algum ato da vida civil, principalmente o que põe em risco as suas finanças e patrimônio, elas poderão ser interditadas e apoiadas nas decisões pelo curador”, diz Conselho Nacional do Ministério Público.
QUEM ESTÁ SUJEITO À INTERDIÇÃO?
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.767, traz uma lista das pessoas que estão sujeitas à interdição.
Dentre elas, estão as pessoas com deficiência intelectual e com deficiência mental que não têm completo discernimento e/ou não conseguem exprimir a sua vontade. A própria pessoa, segundo o artigo 1.780, também poderá solicitar ao juiz um curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO?
Antes da reforma do Código Civil em 2002, a sentença de interdição era no sentido de impedir que as pessoas com deficiência intelectual e deficiência mental praticassem qualquer tipo de ato da vida civil.
Isso incluía votar ou até mesmo abrir uma conta em banco. Tudo o que a pessoa com deficiência precisasse fazer teria que ser por meio da autorização e assinatura do seu curador.
A partir de 2002, a lei passa a permitir a interdição parcial. É o que diz o artigo 1.772, do Código Civil, ao afirmar que o juiz assinará, segundo o desenvolvimento cognitivo e o estado mental da pessoa, os limites da curatela e a responsabilidade do curador, como fazer empréstimos em bancos, assinar recibos de altos valores, vender e hipotecar.
COMO É A INTERDIÇÃO PARCIAL?
Depende do convencimento do juiz sobre as condições da pessoa e de como irá fixar os limites da capacidade civil na sentença. Para entrar com uma ação do tipo, é importante que a família se reúna e converse com um advogado ou defensor público para definir as peculiaridades da pessoa que levam à necessidade de buscar a interdição. A petição inicial deve indicar os pontos sobre os quais será necessário que o juiz se pronuncie.