24/05/2025

Caso de Abadia levanta debate sobre limites de atuação das Guardas Municipais

Guardas Civis têm funções semelhantes a de PMs após entendimento do STF (Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Profissionais integram órgãos de segurança pública

Após circular um vídeo com um grito de guerra dos guardas municipais de Abadia de Goiás, na região metropolitana de Goiânia, leitores questionaram qual deveria ser a atuação destes profissionais. Especialista em direito criminal e pós-doutor PhD em Direito Constitucional, o advogado Pedro Paulo de Medeiros explicou o funcionamento.

Segundo ele, com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), as guardas municipais foram equiparadas às demais polícias. Assim, se consolidaram como órgãos de segurança pública.

“As guardas municipais tinham, originalmente, a exclusiva responsabilidade de proteger o patrimônio público. Contudo, atualmente, diante de uma nova interpretação dada pelo STF, ela passou também a ter a obrigação de garantir a segurança dos cidadãos, em conjunto com os outros órgãos de segurança pública estaduais e federais.”

O especialista reforça que essas guardas passam a exercer o poder de “polícia ostensiva”, o mesmo da Polícia Militar (PM). Assim, podem prender e conduzir em flagrante até uma autoridade policial e realizar investigações preliminares.

“Diante desse cenário, inclusive, poderão e deverão estar armadas”, afirma. Além disso, as guardas municipais se submetem às mesmas normas e procedimentos das demais polícias, o que requer treinamento especializado e o estabelecimento de protocolos de atuação claros e eficazes, respeito aos direitos humanos e, o mais importante, conforme o jurista: “Também estão sujeitas à fiscalização pelos Ministérios Públicos.”

STF

A decisão do STF é do fim de agosto de 2023. O pedido foi formulado pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.

Durante a votação, o ministro Alexandre de Moraes (relator) citou que as guardas têm entre suas atribuições o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas, bem como atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Assim, ele reforçou se tratar de “atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”.

Cristiano Zanin, último ministro a votar e formando maioria, reconheceu as guardas municipais dentro da atividade de segurança pública. Segundo ele, o entendimento está em conformidade com o estatuto geral das guardas municipais e com a lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.

Grito de guerra

O grito de guerra dos guardas municipais de Abadia de Goiás teve a gravação feita na terça-feira (21) e publicada no próprio perfil da guarda no Instagram. Ele repercutiu na cidade pelas seguintes frases:

•             “- Estamos todos prontos para poder matar ladrão;

•             – Escutar a terra tremer;

•             – Vejam quem vai aparecer;

•             – GCM de Abadia a melhor da região;

•             – Estamos todos prontos para poder matar ladrão”.

O portal entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP), que informou que as guardas municipais não são subordinadas ao órgão, sendo apenas de responsabilidade das prefeituras.

Em nota, a Prefeitura de Abadia de Goiás informou que o vídeo faz parte de um curso de formação que guardas aprovados em um concurso público estão fazendo com a GCM de Aparecida de Goiânia.

Disse ainda que o trecho citado se refere a uma canção militar usada durante as etapas do processo e que as frases não refletem e nem refletirão a postura da prefeitura em relação às condutas das forças de segurança do município.

Tribuna Livre, com informações do Ministério Público de Goiás (MPGO).

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