18/05/2025

Caso Valério Luiz: ministra reforma própria decisão e nega habeas corpus a Maurício Sampaio

Maurício Sampaio (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

Segundo ela, por meio da nova análise, foi possível concluir também que a tese de nulidade já está preclusa

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira reformou a própria decisão e negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado a favor do empresário Maurício Sampaio. Junto com outros três réus, ele foi condenado em novembro de 2022 a 16 anos de prisão pela morte do radialista Valério Luiz, fato ocorrido em 2012.

Em fevereiro, a magistrada havia dado provimento (acolhido) a recurso interposto a favor de Maurício Sampaio no qual era pedido reconhecimento da nulidade de um interrogatório do corréu Marcus Vinícius Pereira Xavier, acontecido em 2015, alegando que o procedimento foi realizado sem a intimação dos demais réus e seus defensores. Assim, o procedimento teria sido clandestino, ao colher delação com produção de provas que foram utilizadas posteriormente pelo Tribunal do Júri.

Na primeira decisão, a ministra Daniela Ribeiro havia entendido que o depoimento deveria ser anulado porque teria corrompido o processo. Desse modo, o ato levaria à anulação também dos atos posteriores ao depoimento, inclusive o júri popular.

No entanto, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais (PRC) do Ministério Público de Goiás (MPGO), ao interpor o agravo regimental, provou que na época não houve intimação da defesa dos demais acusados pelo crime porque a Justiça pretendia apenas ouvir Marcus Vinícius sobre fatos que o levaram a desrespeitar determinação de não sair do País, tratando-se de audiência para fins de análise do pedido de revogação da prisão preventiva, e jamais de instrução e colheita de provas.

Valério Luiz: réus tiveram oportunidade de questionar ato e não o fizeram, afirmou ministra

Sendo assim, segundo a Procuradoria, não prosperaria o fundamento de nulidade da prova colhida na referida audiência, tampouco a declaração de nulidade dos atos processuais que vieram na sequência, inclusive o julgamento dos réus. A Procuradoria esclareceu, ainda, que teria ocorrido a perda do direito de manifestação no processo para a alegação desse eventual vício no processo, além da caracterização da chamada “nulidade de algibeira”, uma vez que as defesas tiveram outras oportunidades ao longo do feito para insurgir sobre tal questão, não o fazendo.

Ao analisar o agravo regimental apresentado pelo MPGO, a ministra reconsiderou a decisão e acolheu as razões do recurso, negando provimento ao habeas corpus originário, impetrado naquela ocasião pela defesa de Maurício Sampaio sob a alegação de nulidade defensiva. Segundo ela, por meio da nova análise, foi possível concluir também que a tese de nulidade já está preclusa.

Além disso, segundo Daniela Teixeira, a defesa do empresário sequer mencionou o uso das declarações de Marcus Vinícius Xavier na sessão plenária do julgamento. “O habeas corpus perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento. Esbarra o pleito de nulidade, portanto, na pacífica jurisprudência desta corte, que aponta a preclusão de matérias não arguidas tempestivamente no rito especial do júri”, argumentou.

Assinaram o agravo regimental apresentado pelo MPGO as promotoras de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz e Renata Silva Ribeiro de Siqueira.

Tribuna Livre, com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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