O regime, instituído originalmente pela Medida Provisória nº 1.349/2026 do Governo Federal, estabelece uma subvenção econômica total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel de uso rodoviário. O custo será dividido de forma paritária entre os entes:
- União: contribui com R$ 0,60 por litro.
- Distrito Federal: contribui com R$ 0,60 por litro para o combustível destinado ao seu território.
Impacto
Para o Distrito Federal, o impacto financeiro máximo está limitado a R$ 11,6 milhões. Este valor corresponde à cota de 0,58% da participação do DF no consumo nacional de diesel, respeitando o teto global de R$ 2 bilhões destinado a todos os estados que aderirem à cooperação financeira.
De acordo com o estudo técnico da Secretaria de Economia do DF, a medida não configura renúncia fiscal, mas sim uma despesa pública de natureza discricionária. O objetivo central é mitigar os efeitos das tensões geopolíticas globais que têm encarecido a importação de derivados de petróleo.
Operacionalização
A lei entra em vigor com efeitos retroativos a 7 de abril de 2026, data da publicação da Medida Provisória federal, assegurando a continuidade do abastecimento local sem interrupções nos descontos previstos.