Conselho de Cultura de Santa Maria-DF realiza eleição para escolha da lista tríplice, ao cargo de gerente de cultura de Santa Maria-DF.

 A lista tríplice para gerência de cultura de santa maria
segue para o administrador regional, a quem cabe a escolha


Dida Makflay foi o mais votado com 81 votos

A apresentação dos candidatos aconteceu na quarta-feira
(15/03), as 19 horas, no Galpão Cultural, onde centenas de pessoas da comunidade
se fizeram presente ao evento. Para participar, era necessário apenas
apresentar documento com foto e comprovar ser morador de Santa Maria.

Ao todo eram 7 candidatos para o cargo e cada um pôde se
apresentar e destacar alguns projetos que realizam na cidade. Ao final da
votação, o resultado foi o seguinte:

1 – WESLEY NASCIMENTO DE
MORAIS (DIDA MAKFLAY) 81 VOTOS

2 – MARCOS ANTONIO DE SOUSA
(MARKINHOS F.D.O) 58 VOTOS

3 – CRISTIANO GONÇALVES
SALES (DJ CRIS) 49 VOTOS

– PAULO SERGIO DE SOUSA
SARAIVA (CORUJITO) 48 VOTOS

– ROBSON FERNANDO SANTOS
26 VOTOS

– RICARDO SANTOS PEREIRA –
25 VOTOS

– REGIS CARDOSO FREITAS (PALHAÇO
PAÇOCA)  22 VOTOS

O nome dos 3 mais votados agora serão encaminhados, junto com
ATA da eleição e currículo de cada candidato, para o Administrador de Santa
Maria, que definirá e escolha do gerente de cultura da cidade. mediante a
apresentação da lista tríplice devidamente
referendada pelo Conselho de Regional de Cultura, a ser encaminhada para
publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, para a respectiva
nomeação.

O Selecionado, no momento da nomeação, deverá apresentar
todos os atestados de Antecedentes Criminais, Civil, da Justiça Estadual,
Federal, da Justiça Trabalhista e da Justiça Militar, bem como nada consta
junto ao Banco Central, Certificado De Reservista ou Dispensa, além dos
documentos pessoais e comprovante de residência, de acordo com o Art. 3° do
Decreto n° 33.564, de 09 março de 2012, publicado no DODF n° 50, de
12/03;2012. 

Caso as comprovações exigidas por este Regulamento sejam
dificultadas em razão da natureza da atividade cultural ou da situação social
do agente, a inscrição pode ser analisada pela comissão eleitoral em caráter
excepcional, considerando-se fatores sociais, econômicos e de acessibilidade
dos interessados.

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