Documento apresenta as normas para o preenchimento dos cargos
Foi publicada, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Resolução nº 1/2023, que regulamenta o processo eleitoral para escolha de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. Esse documento funciona como espelho do edital das eleições, que ainda será divulgado.
O processo será coordenado pelas comissões Eleitoral Central (CEC) e Eleitoral Local (CEL). Cada uma terá suas próprias atribuições no pleito. Para ajudar nas eleições, as comissões contarão com o apoio do Grupo de Trabalho Regional (GTs).
Conforme a resolução publicada, não podem compor nenhuma das comissões e nem os GTs, candidatos ao pleito, fiscais de chapa ou equipe gestora atual de unidade escolar.
Estão habilitados a votar todos que participam ou atuam na comunidade escolar, tais como:
→ Estudantes, a partir de 13 anos;
→ Mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar;
→ Servidores efetivos da carreira de Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
→ Servidores efetivos da carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
→ Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.
Vale destacar que o estudante estará apto a votar desde que tenha frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior.
Eleição dos Conselheiros
Pela Lei nº 4.751/2012, que institui a gestão democrática na rede de ensino do DF, podem se candidatar a uma vaga de conselheiro os membros da comunidade escolar citados anteriormente, exceto professor temporário.
Eleição de Diretor e Vice-Diretor
Podem concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor, servidores da carreira de Magistério ou da carreira Assistência à Educação do DF. Todavia, é necessário observar o tempo mínimo de três anos e estar em exercício em unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino na qual concorrerá, além de outros pré-requisitos detalhados na resolução.
Resultado das eleições
O resultado das eleições será divulgado por meio de edital próprio da CEL, que contará com a relação nominal dos eleitos, acompanhada das respectivas funções. O resultado será afixado em espaço físico, visível, localizado no interior da unidade escolar, no dia da proclamação dos resultados.
O cronograma com todas as datas será divulgado no lançamento do edital das eleições.
Leia o regulamento aqui. https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/08/Resolucao-no-1-2023-CEC.pdf
*Com informações da Secretaria de Educação do Distrito Federal
O estudante estará apto a votar, desde que tenha frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior
| Foto: Rossana Gasparini