25/12/2025

Iniciou-se o período destinado à indicação de créditos para o programa Nota Legal.

O prazo para as indicações vai até 31 de janeiro | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

A partir desta quinta-feira (4), os contribuintes têm a opção de escolher entre descontos no IPVA ou no IPTU.

Iniciou-se o período de indicação de créditos do programa Nota Legal. A partir desta quinta-feira (4), os contribuintes do Distrito Federal podem acessar o portal do programa para realizar a indicação. O prazo para as indicações se estende até o dia 31 deste mês. Os créditos obtidos podem ser utilizados para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Para efetuar a indicação, os contribuintes devem acessar a área restrita do portal, verificar o saldo de créditos e indicar suas preferências. Manter os dados atualizados é fundamental para garantir uma experiência eficaz. Novos participantes têm a opção de realizar o cadastro por meio do mesmo link.

Importante ressaltar que, no momento, o período de indicação para o recebimento dos créditos em conta ainda não está aberto. A opção de resgate dos créditos em dinheiro estará disponível a partir de 1º de junho.

Além de proporcionar benefícios fiscais desde 2008, o Nota Legal também desempenha um papel crucial na promoção da educação fiscal e da cidadania. Ao incentivar a emissão de notas fiscais, o programa contribui para o combate à informalidade e fortalece a arrecadação de ICMS e ISS.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Fazenda

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