Sadie Davila brincava no quintal de casa quando foi
atacada. Ela sofreu inúmeras mordidas do cão no rosto e danos substanciais no
crânio
(crédito: Reprodução/Arquivo Pessoal)
Uma criança de 7 anos morreu, nesta sexta-feira (6/1),
após ser atacada por um cachorro da raça pitbull terrier, em Louisiana, estado
norte americano. O dono do animal foi preso e vai responder por homicídio e
negligência. As informações são da CNN.
Erick Lopez, de 20 anos, disse às autoridades locais que
o cachorro costumava andar livremente pela propriedade onde a menina foi
atacada. Segundo o relatório da polícia, Sadie Davila estava brincando no
quintal quando o cão entrou no local.
Ainda de acordo com o relatório policial, o animal
“atacou violentamente” Sadie, apesar das tentativas de um familiar de
parar o ataque. A menina foi transportada para um hospital mas, segundo a
equipe que a tratou, a criança “sofreu inúmeras mordidas do cão no rosto e
danos substanciais no crânio, resultando na sua morte”, revela o
relatório.
A mãe de Sadie, Haley Anselmo, disse à CNN que “nada será
como antes” após a morte da filha. “Ela era a luz em todas as nossas vidas”,
disse Anselmo. “Ela pensava mais nas necessidades dos outros do que nas dela.
Ela tinha uma grande imaginação e muita coragem. Ela queria que todos fossem
felizes. Ela era minha mini eu”, lamentou.
O dono do cachorro confessou que não estava no local na
hora do ataque. Lopez foi preso e enfrenta acusações de homicídio por
negligência depois de não conseguir conter o animal.
Funcionários do controle de animais capturaram o
cachorro, que foi encontrado com sangue em volta do rosto e da boca. Não está
claro o que acontecerá com o animal.
É lei!
No Brasil, a condução de cães em locais de acesso público
deve ser feita com guia curta e focinheira. É a lei n°. 2.140, de 2011, que
“dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança
para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas
perigosas”.
No âmbito do Distrito Federal, a lei Nº 2.095, de 1998,
estabelece, como norma, que “cães de grande porte, de raças destinadas a guarda
ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao
público”.
Verificada a infração, pode ser aplicada como penalidade
multa, com valor estipulado na regulamentação desta Lei e apreensão do animal.
Em caso de locais – públicos ou privados -, pode haver interdição parcial ou
total, temporária ou permanente e cassação de alvará de assentimento sanitário.