05/01/2025

Os proprietários de barragens em Goiás têm até o dia 31 de outubro para efetuar o cadastro e evitar possíveis penalidades

Os proprietários de barragens em Goiás têm até o dia 31 de outubro para efetuar o cadastro e evitar possíveis penalidades
(Foto: Divulgação)

O cadastro é um requisito mandatório, e a submissão dos dados contribui para a vigilância e prevenção de incidentes envolvendo barragens.

Os donos de barragens têm até o dia 31 de outubro para efetuar o registro de seus empreendimentos no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb), que foi desenvolvido e é gerenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). Este processo é compulsório para todas as barragens, independentemente do seu tamanho ou características.

O registro das barragens no Seisb permite que a Semad amplie sua capacidade de monitorar a segurança dessas estruturas, o que, por sua vez, reduz o risco de acidentes em todo o estado. Além disso, essa medida também contribui para minimizar potenciais danos ambientais, econômicos e, mais importante, para evitar perdas de vidas humanas e de outras formas de vida.

Aqueles que não efetuarem o cadastro das barragens estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo advertências, multas e embargos, além de possíveis implicações penais, se necessário. A fiscalização por parte da Semad abrange todos os empreendimentos, com a utilização de recursos como satélites e inspeções de campo.

O acesso à plataforma do Seisb pode ser realizado através do ícone disponível aqui: [URL]. A documentação necessária para o cadastro das barragens varia de acordo com suas características e dimensões:

Barragens utilizadas para acumulação de água para geração de energia ou barragens para rejeitos minerais: Os responsáveis legais devem preencher o Cadastro Completo, incluindo informações de identificação, características técnicas da barragem, sua localização, bem como cópias digitalizadas dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando se tratar de pessoa jurídica), e fornecer licenças e autorizações da barragem, caso aplicável.

Barragens com acumulações consideradas de baixo impacto (área inundada de até 50 mil m²) para usos múltiplos ou resíduos industriais: Nesse caso, os responsáveis legais devem preencher o Cadastro Simplificado, incluindo informações de identificação, características básicas da barragem, sua localização, documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando aplicável, estatuto social), e fornecer licenças e autorizações da barragem, se existirem.

Barragens com acumulações de água para usos múltiplos ou resíduos industriais, que possuam uma área inundada superior a 50 mil m²: Os responsáveis legais por essas barragens devem preencher o Cadastro Completo, incluindo informações de identificação, características técnicas detalhadas da barragem, mapa de inundação, documentos digitalizados do responsável legal e da empresa (quando aplicável) (RG, CPF e estatuto social), e fornecer licenças e autorizações da barragem, se aplicável.

Caso haja qualquer dúvida durante o processo de cadastro, a plataforma do Seisb oferece recursos pedagógicos que auxiliam na inserção precisa dos dados. Além disso, a lista de documentos relacionados à segurança da barragem que precisam ser apresentados após a conclusão do cadastro está disponível na plataforma.

Tribuna Livre, com informações

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