02/01/2026

Prazo para declaração de vacinação e atualização cadastral de propriedades pecuárias é prorrogado

A adesão dos produtores rurais à campanha anual de vacinação e atualização cadastral ajuda na prevenção de doenças como brucelose, raiva e febre aftosa | Foto: Divulgação/ Mapa

Nova data é 30 de junho e a expectativa é de aumento na adesão dos produtores à campanha de sanidade pecuária

O prazo para a declaração de vacinação de animais de interesse pecuário e a atualização cadastral de propriedades rurais no Distrito Federal foi prorrogado até o dia 30 de junho. A medida, oficializada pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) garante que os produtores rurais tenham tempo suficiente para cumprir com as exigências de controle sanitário dos rebanhos. Essa campanha foi implementada após a suspensão da vacinação contra febre aftosa no Distrito Federal para intensificar medidas de vigilância e controle de doenças nos rebanhos.

A decisão considera a Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA), exigindo que cada unidade federativa desenvolva regulações específicas para a atualização de cadastro e vacinação dos animais. A medida visa assegurar a adesão completa dos produtores rurais à campanha anual de vacinação e atualização cadastral, o que permite um maior controle e auxilia na prevenção de doenças como brucelose, raiva e a própria febre aftosa. Além disso, a atualização cadastral também permite um melhor planejamento e desenvolvimento das atividades agropecuárias na região.

A atualização cadastral inclui a conferência e alteração dos dados pessoais dos proprietários, além de informações sobre a propriedade e as explorações pecuárias, como o número de animais por espécie, gênero e faixa etária.

“Um cadastro atualizado permite que o Serviço de Defesa Agropecuária comunique rapidamente as medidas necessárias em caso de surtos de doenças, além de investigar outros animais potencialmente afetados”, explica Vinícius Campos, diretor de Sanidade e Fiscalização Agropecuária da Seagri. Os produtores rurais que não atualizarem os cadastros dentro do prazo estarão sujeitos a sanções administrativas e não poderão emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentação dos animais.

“É fundamental que os produtores regularizem a situação cadastral para evitar transtornos e garantir a continuidade de suas atividades”, alerta Janaína Licurgo, gerente de Saúde Animal da Seagri.

Vacinação

A Portaria nº 105, de 15 de abril de 2024, recomenda a vacinação anual contra raiva para bovinos, bubalinos e equídeos, além da imunização das fêmeas bovinas e bubalinas contra brucelose.

Apesar de não ser obrigatória, a vacinação contra raiva é fortemente recomendada, especialmente devido à alta incidência de casos relacionados à falhas no esquema de vacinação.

“A vacinação anual é crucial, pois mais de 90% dos casos de raiva em animais de interesse pecuário no DF nos últimos dez anos estavam relacionados a falhas no esquema de vacinação”, explica Janaína Licurgo. “É essencial o reforço vacinal após 30 dias da primeira dose para garantir a proteção dos animais jovens.”

O prazo de vacinação contra brucelose e apresentação do atestado emitido por médico veterinário cadastrado na Seagri também vai até o próximo dia 30. Com a prorrogação do prazo, espera-se um aumento significativo no número de propriedades e animais cadastrados, fortalecendo as ações de vigilância e controle sanitário no Distrito Federal.

Os produtores devem procurar os postos de atendimento da Seagri para regularizar a situação de suas propriedades e garantir a vacinação adequada dos animais. A Portaria nº 105 entra em vigor na data da publicação, garantindo mais tempo para que os produtores rurais do Distrito Federal cumpram as obrigações sanitárias e contribuam para a saúde e segurança de seus animais e do setor pecuário.

Tribuna Livre, com informações da Seagri

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