Projeto impede apreensão de CNH e passaporte de devedor

 

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa
proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem
ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença
.

Deputado federal Rafael Prudente é autor de projeto de
lei em tramitação (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores
inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por
determinação da Justiça.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa
proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem
ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o
uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente
(MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada
exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.

 “Não é razoável
que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos,
especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”,
sustentou.

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes
medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das
comissões da Câmara.

Fonte: Ascom do dep. federal Rafael Prudente

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