O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa
proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem
ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença.
Deputado federal Rafael Prudente é autor de projeto de
lei em tramitação (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores
inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por
determinação da Justiça.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa
proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem
ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o
uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.
Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente
(MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada
exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.
“Não é razoável
que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos,
especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”,
sustentou.
Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes
medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das
comissões da Câmara.
Fonte: Ascom do dep. federal Rafael Prudente