Receita Federal reestrutura Programa OEA com três níveis de conformidade

Receita Federal libera R$ 403 milhões em restituições da malha fina
Receita Federal libera R$ 403 milhões em restituições da malha – Reprodução

A Receita Federal do Brasil publicou uma série de normas em março e abril de 2026 para reestruturar e modernizar o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), alinhando-o a práticas internacionais e ao Acordo sobre Facilitação do Comércio.

A principal norma é a Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, fundamentada na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. Essa lei institui três programas de conformidade tributária e aduaneira: o OEA, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A instrução normativa promove a integração entre esses programas, reconhecendo convergências e concedendo benefícios proporcionais ao nível de conformidade dos contribuintes.

A inovação central é a reestruturação da modalidade OEA-Conformidade em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência. O nível Essencial é destinado exclusivamente a empresas comerciais exportadoras, com processo de ingresso simplificado. Certificadas nesse nível, elas podem usufruir da suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o artigo 82 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

O nível Qualificado mantém as características do atual OEA-C. Já o nível Referência é para operadores com alto perfil de conformidade, como aqueles certificados no Confia ou com classificação A+ no Sintonia. Empresas nesse nível poderão pagar tributos de importação até o 20º dia do mês subsequente à operação e terão suas declarações de importação e exportação direcionadas ao canal verde, exceto em casos excepcionais relacionados a inteligência, segurança nacional, decisões judiciais ou controles de outros órgãos.

A norma preserva os benefícios consolidados do programa e introduz aperfeiçoamentos compatíveis com a nova estrutura. Além disso, ajusta o processo de exclusão para alinhá-lo à Lei Complementar nº 225, garantindo contraditório, ampla defesa e duplo grau de revisão, e vedando a adesão de devedores contumazes.

Para coordenar a certificação entre o OEA e o Confia, foi publicada a Portaria Conjunta COANA/COMAC nº 186, de 1º de abril de 2026, que cria uma equipe ad hoc dedicada à priorização de análises para empresas em processo no Confia.

A Portaria COANA nº 187, de 2 de abril de 2026, regulamenta a Instrução Normativa RFB nº 2.318, definindo procedimentos, fluxos e critérios. Ela dispensa a anexação de comprovantes já disponíveis nas bases da Receita Federal, como CNPJ, regularidade fiscal e adesão ao DTE.

Por fim, a Portaria RFB nº 673, de 9 de abril de 2026, aprova a versão 2.0 do Manual de Identidade Visual do Programa OEA, estabelecendo diretrizes para o uso do selo em meios digitais e impressos.

Essas normas, em conjunto, fortalecem o OEA como ferramenta de facilitação do comércio exterior, mantendo o controle aduaneiro e fomentando padrões elevados de conformidade tributária e aduaneira, em linha com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas.

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