Senado aprova projeto para ampliar compromissos de cobertura em telecomunicações

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.733/2021, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997). O texto determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade para serviços de telefonia celular e internet móvel.

A versão aprovada é um substitutivo de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que substitui a proposta original da ex-senadora Nilda Gondim. Diferentemente do projeto inicial, que previa a obrigatoriedade de cobertura de áreas rurais desassistidas, o relator optou por remover essa exigência direta para evitar o engessamento da aplicação dos investimentos.

“A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos”, argumentou Mourão.

De acordo com o texto, os compromissos associados ao uso das faixas de frequência deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação. Essa medida reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório, direcionando a maior parte do valor pago pelas operadoras para obrigações de investimento em serviços móveis.

Para o relator, esses compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente. Eles proporcionam acesso à comunicação, informação, educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo e serviços públicos inteligentes.

O substitutivo também destaca que o projeto transforma em lei uma condição já aplicada administrativamente pela Anatel, nas licitações de faixas de frequência, onde as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

O texto ainda passará por uma segunda votação na comissão e, se aprovado novamente sem recurso para o Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. As informações foram retiradas da Agência Senado.

T CSM
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