17/02/2025

Senado pede ao STF suspensão de liminar para resolver desoneração

Os ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha apresentaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, alternativa à reoneração - (crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Agora em concordância com a Advocacia-Geral da União (AGU), Senado pede que liminar que encerrava desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e municípios seja suspensa por 60 dias para que projeto de lei tramite

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), encaminhou, nesta sexta-feira (17/5), uma representação ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, em relação ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que suspende por 60 dias a liminar que encerra a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios. Zanin pediu que o Congresso se manifestasse.

A solicitação, assinada pelo AGU, Jorge Messias, argumenta que o tempo a mais seria para alcançar uma saída legislativa para a questão e cita o acordo entre o governo e o Senado para os setores produtivos, que prevê a manutenção da desoneração nos moldes atuais, para que não haja um impacto abrupto e que faça com que as empresas demitam as pessoas para equalizar essa situação. “A partir de 2025, haverá a reoneração gradual, que diluirá esses impactos até 2027″, explicou Efraim Filho (União-PB), autor do texto que materializou o acordo anunciado na semana passada.

No documento, a AGU pede que seja “ouvido o Congresso Nacional sobre a presente petição; em especial a viabilidade de obter deliberação final, dentro de 60 (sessenta) dias, do PL a ser encaminhado pelo Poder Executivo”.

“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal, e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas. Esse mesmo propósito — equilíbrio orçamentário e fiscal, de um lado, e segurança jurídica e planejamento, de outro — estende-se aos municípios beneficiários da redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, de 20% para 8%, notadamente pela situação de endividamento dos municípios brasileiros”, argumentou a Casa Alta a Zanin.

Segundo documento enviado ao STF, o Senado manifesta concordância “com a suspensão do presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja discutido e deliberado pelas Casas do Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado n. 1847, de 2024”, e “com a modulação de efeitos da decisão para que a suspensão da eficácia dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei nº 14.784/2023 tenha início somente ao final do intervalo de 60 (sessenta) dias da data de suspensão do processo”. Ou seja, que a suspensão da reoneração seja completamente suspensa durante o período e que a alíquota sobre a folha de pagamento de determinados municípios “produza efeitos somente ao final do intervalo de 60 (sessenta) dias.

Tribuna Livre, com informações da Agência Senado

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