07/09/2024

STF forma maioria contra porte de arma à Polícia Legislativa da CLDF

 Maioria do
Supremo julgou como inconstitucional a resolução da Câmara Legislativa do DF
que permitiu porte de arma para polícia da Casa


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para
derrubar resoluções que permitem agentes da Polícia Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) portarem armas de fogo. Em julgamento em
plenário virtual, os ministros entenderam como inconstitucionais os atos da
CLDF.

Até a tarde desta sexta-feira (17/2), 10 dos 11 ministros
votaram pela inconstitucionalidade, incluindo o relator, Gilmar Mendes. Apenas
Nunes Marques não tinha analisado o caso.

As resoluções avaliadas são de 2006 e 2010. Artigos
desses textos permitiam o porte de arma de fogo para inspetores e agentes de
Polícia Legislativa da CLDF nas dependências da Casa e no território do
Distrito Federal.

Gilmar, porém, afirmou em seu voto que a Constituição
Federal determina que compete à União, e não ao DF ou aos governos estaduais,
“autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”.

“A Carta da República também prevê ser competência
privativa da União a autorização e fiscalização da produção e comércio de
material bélico. […] Conclui-se não haver espaço legislativo para que o Distrito
Federal atue em competência complementar ou suplementar. Agindo de maneira
formalmente inconstitucional, inovou ao acrescer possibilidade de afastamento
da ilicitude de porte de arma não prevista na legislação penal nacional”,
aponta Gilmar Mendes em seu voto.

O ministro do Supremo destacou que não há autorização
para o porte de arma de fogo a agentes da Polícia Legislativa de qualquer
Estado da federação, mas “apenas aos integrantes das polícias da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal”.

Com a decisão do plenário virtual, serão derrubados os
artigos 3º, VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, e o Ato 588/2010 da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.

A CLDF informou, em nota, que ainda há procedimentos
jurídicos necessários antes de uma avaliação mais detalhada sobre o tema. “A
ADI ainda está em julgamento pelo STF nesta sexta-feira, precisando ser
finalizada para a publicação do acórdão. Apenas após isso, a CLDF será
comunicada da decisão e poderá avaliar seu conteúdo.”

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