TJ do Rio condena Sérgio Cabral por regalias na prisão

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa em um esquema de regalias montado durante sua prisão na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó. Ele esteve preso nas duas unidades entre 2016 e 2018.

Segundo os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, houve uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema envolvia a entrada irregular de equipamentos como televisão e som, além da montagem de uma sala para apresentação de filmes.

De acordo com o texto da decisão, o ex-governador também recebia alimentos sofisticados e outros objetos proibidos. O esquema incluía ainda visitas fora das regras e falhas deliberadas nos sistemas de controle. Cabral tinha uma TV de 65 polegadas e um aparelho de home theater, além de colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas.

O relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou que não houve simples falha administrativa. “Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional”, escreveu.

Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Segundo a decisão, todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.

Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

T CSM
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