Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que cria uma política nacional de proteção aos direitos das pessoas com síndrome de Tourette.
Entre as medidas previstas, a nova legislação determina que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura a pessoas com a síndrome. O texto também prevê punições para o gestor que recusar a matrícula desses estudantes em escolas e assegura acompanhante especializado em classes comuns do ensino regular, quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
A lei estabelece ainda que a pessoa com síndrome de Tourette poderá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, desde que os sintomas comprometam significativamente sua funcionalidade e participação social, comprovados por avaliação biopsicossocial. Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento, a norma autoriza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados.
Na área da saúde, o texto garante direito à proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, além de acesso a ações e serviços com vistas à atenção integral às necessidades da pessoa, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos.
A lei também prevê direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, com medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A nova política tem origem no PL 1.376/2025, de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE), e foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, a matéria foi relatada por Damares Alves (Republicanos-DF), que apontou em parecer que a síndrome impõe barreiras à participação plena do indivíduo na sociedade.
Com informações da Agência Senado