O acordo será feito com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório e se destina a titulares de precatórios alimentares ou comuns apresentados até a data de publicação do Edital nº 4/2026, expedidos exclusivamente em processos do TJDFT. Os precatórios não podem ter sido objeto de cessão total ou parcial a terceiros nem ter sido oferecidos em processo de compensação tributária.
A proposta deve ser apresentada por advogado(a), mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida, registrada há menos de 60 dias e com poderes específicos para a celebração do acordo, conforme previsto no edital. Caso o credor não possua advogado(a), poderá procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
O TJDFT orienta os interessados a ler atentamente o Edital nº 4/2026, que detalha os passos, a documentação necessária e os motivos que podem levar à desclassificação da proposta. A ausência de documentos obrigatórios, por exemplo, pode impedir a celebração do acordo.